Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Construtora não pode cobrar parcelas quando comprador quer desfazer contrato

Decisão é do TJ/SP.

Publicado por Renata Vieira
há 8 anos

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou, em ação de rescisão contratual, que duas construtoras se abstenham de inscrever o nome dos autores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas.

De acordo com os autos, os autores ajuizaram ação a fim de rescindir o contrato firmado para a aquisição de imóvel, e obter restituição do preço pago até então. O juízo de primeira instância concedeu antecipação da tutela para suspender a cobrança das parcelas vencidas e a vencer.

Contra essa decisão, as construtoras interpuseram agravo, alegando que as cobranças decorrem de obrigação contratualmente assumida pelos autores, sendo legítima a inscrição no cadastro de proteção ao crédito, em caso de inadimplência.

Em análise do recurso, o relator, desembargador J. B. Paula Lima, observou que, estando demonstrado o desejo dos autores de rescindir o contrato, "não há que falar em continuidade do pagamento das prestações acordadas".

"Com o deslinde do feito, restará a devolução do crédito dos agravados, ainda que autorizada retenção de parte daquilo que efetivamente pagaram, tampouco em publicidade do débito em decorrência do não pagamento. Não pode o Juízo obrigar alguém a contratar, ou a permanecer vinculado a contrato, e é isto que, em última análise, desejam as agravantes."

O escritório Borges Neto, Advogados Associados representou os autores no caso.

  • Sobre o autorRenata Vieira, Profissional zelosa e ética, sempre disposta a ajudar
  • Publicações28
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações210
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-nao-pode-cobrar-parcelas-quando-comprador-quer-desfazer-contrato/372867555

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)